Oportunidade

PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DOCENTE DE GRADUAÇÃO

EDITAL de 11/4/2022

PROCESSO SELETIVO PARA

CADASTRO DE RESERVA DOCENTE DE GRADUAÇÃO

TORNA PÚBLICO

A ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DOCENTE DE ENSINO SUPERIOR DA FACULDADE SANTO ANTÔNIO

  1. Da finalidade do processo seletivo
1.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital tem por finalidade o preenchimento de cadastro de reserva para Docente dos diversos Cursos de Graduação da Faculdade Santo Antônio – FSAA.
  1. Das atribuições do cargo:
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias da pessoa docente do ensino superior:

a) As pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

b) As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, se for o caso;

c) Todas as atividades constantes as normas estabelecidas pelo Conselho Acadêmico Superior – CAS, nos termos do regime de contratação da legislação trabalhista.

3. Da remuneração
  1. Do horário de trabalho

4.1 O candidato que for selecionado deve ter disponibilidade de horas semanais, conforme a disciplina e horário de aula e de atividades, a serem elaborados pela Coordenação de Curso.

  1. Do número de vagas

5.1 Está sendo oferecida vagas para professores de ensino superior nos diversos Cursos de Graduação Presencial, da Faculdade Santo Antônio – FSAA.

  1. Dos requisitos mínimos para inscrição

6.1. Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu (reconhecida pela CAPES).

6.2. Os candidatos devem apresentar titulação mínima de Especialista obtida em curso de pós-graduação lato sensu, oferecido por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, que atendam ao disposto na legislação em vigor.

6.3. O candidato portador de certificado de pós-graduação expedido por instituição de ensino superior estrangeira deve apresentar os títulos devidamente convalidados, nos termos da legislação vigente, sob pena de ser indeferida a inscrição.

  1. Das inscrições

7.1. As inscrições para o Processo Seletivo de que trata este edital serão aceitas nos seguintes conforme descrição abaixo:
a) via Sedex (considerada a data da postagem): de 11/4/2022 a 31/5/2022; endereçado à Coordenação Acadêmica de Graduação da Faculdade Santo Antônio, à Rua Conselheiro Junqueira, S/N Alagoinhas – BA, CEP 48090-020.
b) pessoalmente na Faculdade Santo Antônio: da abertura do presente edital até o dia 31/5/2022, de segunda a sexta-feira, das 08h30m às 11h30 e das 14h às 18h, Coordenação Acadêmica de Graduação da Faculdade Santo Antônio, situado na Rua Conselheiro Junqueira, S/N Alagoinhas – BA, CEP 48090-020.
c) e-mail, endereçado a gestaoacademica@fsaa.edu.br com o assunto CANDIDATO A DOCENTE.

7.2. A efetivação da inscrição será realizada pela entrega dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição para seleção docente constante no sítio da FSAA (www.fsaa.edu.br), no link EDITAL DE CONTRATAÇÃO DOCENTES;
b) 02 (duas) cartas de indicação, sendo permitida a emissão de uma delas por qualquer gestor ligado à FSAA, exceto o próprio Coordenador do Curso;
c) Cópia autenticada do diploma de Graduação ou de documento equivalente, válido em território brasileiro;
d) Cópia autenticada do diploma de Pós-graduação stricto sensu ou lato sensu, válido em território brasileiro;
e) Cópia do Curriculum Vitae documentado, no modelo completo da plataforma Lattes, conferido com rubrica em todas as páginas e assinado;
f) Cópia da primeira página dos artigos completos publicados em periódicos constantes no Curriculum Vitae;
g) Cópia do documento do editor de periódico declarando o aceite do artigo para publicações constantes no Curriculum Vitae.

7.3. Somente serão efetivadas as inscrições que apresentarem a documentação completa. Serão consideradas somente as atividades efetivamente registradas no Curriculum Vitae da plataforma Lattes e comprovadas por meio de fotocópia da respectiva documentação.

7.4 Os documentos apresentados que comprovam a conclusão dos cursos de graduação e de pós-graduação (lato ou stricto sensu) devem ter validade nacional nos termos da legislação em vigor.

7.5. A Faculdade Santo Antônio não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, atrasos nos serviços de postagem, bem como outros fatores de ordem técnica ou organizacional que impossibilitem o recebimento dos dados e/ou dos documentos.

  1. Do processo seletivo

8.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital constará de análise prévia do Curriculum Vitae na plataforma Lattes, avaliação presencial (prova didática), entrevista individual obrigatória e análise das cartas de indicação.

  1. Local e realização do processo seletivo

9.1 A seleção acontecerá no dia 06 de junho de 2022 a partir das 10h, nas dependências da Coordenação do Curso, da Faculdade Santo Antônio – FSAA.

  1. Da Comissão de Seleção de Docentes – CSD

10.1. Algumas etapas do processo seletivo ficam a cargo da Comissão de Seleção de Docentes designada para esse fim.

10.2 A CSD é composta pelo Coordenador do Curso, que a preside; pelo Coordenador Acadêmico; por 02 (dois) docentes da área de conhecimento a ser avaliada.

  1. Das etapas da seleção

11.1. A Seleção que trata este Edital constará das seguintes etapas:
a) Análise prévia do Curriculum Vitae na plataforma Lattes, classificatória;
b) Avaliação presencial (prova didática), classificatória;
c) Entrevista individual obrigatória, classificatória; e
d) Análise das cartas de indicação.

  1. Da análise prévia do Curriculum Vitae na plataforma Lattes

12.1. A análise prévia do Curriculum Vitae do candidato é feita pelo Coordenador do Curso, considerando-se os quesitos elencados a seguir:
a) Formação acadêmica na área da docência para as quais se candidata;
b) Tempo de experiência no magistério superior;
c) Tempo de experiência profissional não docente;
d) Formação pedagógica para o ensino superior, realizada em nível de pós-graduação;
e) Maior tempo de experiência no magistério fundamental e médio;
f) Capacitação pedagógica mais recente;
g) Produção acadêmico-científica.

  1. Da avaliação presencial (prova didática)

13.1. Na avaliação presencial (prova didática) será avaliado, pela Comissão de Seleção de Docentes:
a) A capacidade de planejamento de aula por meio do plano de aula a ser entregue à comissão de seleção no dia da avaliação presencial;
b) O desempenho didático-pedagógico do candidato;
c) O conhecimento do conteúdo da área respectiva; e
d) A comunicação e síntese do assunto.

13.2. A prova didática terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos e constituirá de 01 (uma) aula sobre o tema especifico da área. A aula deve possuir claramente a introdução; a definição do problema; a justificativa; os componentes que influenciam no processo; e a conclusão.

13.3. A ordem de apresentação da avaliação presencial (prova didática) será conforme a ordem de inscrição no processo seletivo;

13.4. Para a realização da prova didática serão disponibilizados os seguintes recursos: projetor multimídia, quadro branco, caneta e outros.

  1. Da entrevista individual e obrigatória

14.1 A entrevista para a contratação deve abranger assuntos que permitam à Comissão de Seleção de Docente avaliar:

a) a desenvoltura e segurança do professor como atributos facilitadores do trabalho docente;

b) a disponibilidade do professor para a imersão na vida acadêmica, assumindo as tarefas relativas ao seu contrato de trabalho acadêmico;

c) desempenho do professor no exercício de suas atividades acadêmicas, caso ele já tenha pertencido ao Corpo Docente da FSAA.

  1. Da aprovação

15.1. Finalizado o Processo Seletivo, a CSD deve elaborar Ata específica sobre todos os candidatos a professor, atribuindo-lhe, ao final, a anotação de APROVADO ou NÃO APROVADO;

15.2. Cabe ao Coordenador do Curso escolher e indicar o candidato a ser contratado, dentre os que obtiveram a anotação APROVADO, ficando os demais em lista de espera;

15.3 A aprovação do candidato não gera obrigatoriedade de contratação, embora permaneça em lista de espera enquanto perdurar o prazo de validade de 01 (um) ano, desta forma o candidato que obteve o melhor desempenho na avaliação presencial (prova didática) e, em caso de empate, na entrevista, tem preferência para o preenchimento da vaga, a juízo do Coordenador do Curso que decide sobre o seu aproveitamento.

  1. Resultado

16.1 O resultado deste processo seletivo será divulgado mediante edital publicado no sítio da Faculdade Santo Antônio (www.fsaa.edu.br) pelo Coordenador do Curso no e-mail dos participantes do processo.

  1. Da validade do resultado

17.1 O resultado da presente seleção, para a qual se abrem as inscrições neste Edital, é valido durante um ano a contar da data da divulgação do resultado.

  1. Das disposições finais

18.1. A inscrição neste Processo Seletivo configura conhecimento e aceitação das disposições do Edital do Processo Seletivo e do regulamento específico da Faculdade Santo Antônio.

18.2 O docente deve iniciar as atividades acadêmicas somente após ser efetuada a sua contratação pela Analista de Recursos Humanos da FSAA, que aprecia e valida os documentos solicitados/apresentados, podendo em caso de irregularidade documental indeferir a contratação.

18.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Curso de Graduação, ouvido o Coordenador Acadêmico e a Diretora Geral da Faculdade Santo Antônio.

Alagoinhas, 11 de abril de 2022

Direção Geral e Coordenação Acadêmica
Faculdade Santo Antônio – FSAA

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