Programa de Incentivos

Familiares de Colaboradores

São beneficiários os familiares dos colaboradores da FSAA, sendo eles:

Ascendentes (pais, avós e bisavós); Descendentes (filhos, netos e bisnetos); Cônjuge ou companheiro com quem o empregado mantém relação estável, legalmente comprovada; Enteados ou aqueles de quem o colaborador da FSAA detenha legalmente a guarda, tutela ou curatela.

O incentivo oferecido é a redução de até 50% do valor da mensalidade.

Os familiares não dependentes do empregado terão incentivo de redução de até 50% da mensalidade, limitado a R$ 700,00 (em 2022) por beneficiário/curso/mês.

*Entende-se por dependente, o cônjuge que mantém relação estável, filhos e enteados até 24 anos, ou aqueles dos quais o empregado detenha legalmente a guarda, tutela ou curatela comprovados no ato da concessão inicial do benefício. O percentual será proporcional à carga horária semanal trabalhada pelo colaboradores da FSAA, sendo considerada a carga vigente no ato da solicitação e/ou renovação do benefício, sendo o valor descontado da folha de pagamento (exceto quando o valor do incentivo somado aos descontos seja superior a 50% do salário base para cálculo do FGTS). A carga horária semanal a partir de 36 horas corresponde a 100% do benefício.

Não serão consideradas como benefício as remunerações de estágios realizado na FSAA e sua mantida.

O incentivo não poderá ser acumulativo com outras Resoluções, nem mesmo com bolsa, inclusive por carência. O incentivo é pessoal e intransferível.

A solicitação formal deve ser feita junto à Gestão de Pessoas, por ocasião da matrícula ou rematrícula e a concessão não será retroativa.

Egressos, graduados, idosos e membros da mesma família

São beneficiários:

Os egressos portadores de certificado / diploma da FSAA; alunos que tenham pelo menos mais um membro da mesma família cursando a graduação e/ou pós-graduação lato sensu na FSAA; alunos de segunda graduação; alunos idosos.

Considera-se egresso (válido somente para matrículas em cursos de Graduação):

Graduação – discente que possui diploma de conclusão do curso de graduação da FSAA;

Pós-graduação lato sensu – Discente que possui certificado de conclusão de curso de especialização da FSAA;

Considera-se idoso, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Estatuto do Idoso.

O incentivo oferecido é por beneficiário / curso/ mês, com redução de:

30% para egressos portadores de certificado/diploma da FSAA, limitado a R$ 451,00 (em 2022, exceto para cursos de pós-graduação lato sensu);

10% para o segundo membro da mesma família, limitado a R$ 151,00 (em 2022);

15% para o terceiro membro em diante da mesma família, limitado a R$ 227,00 (em 2022);

15% para aluno graduado, independente da Instituição, limitado a R$ 227,00 (em 2022);

20% por aluno idoso, limitado a R$ 305,00 (em 2022).

O incentivo não poderá ser acumulativo com outras Resoluções, nem mesmo com bolsa, inclusive por carência. O incentivo é pessoal e intransferível.

A solicitação formal deve ser feita junto à secretaria de Atendimento Acadêmico para cursos de graduação, por ocasião da matrícula, e a concessão não será retroativa.

Empregados de empresas privadas

O incentivo oferecido é a redução de até 50% do valor da mensalidade, excetuando-se a mensalidade pertinente à matrícula e as mensalidades decorrentes das rematrículas (semestral ou anual), sendo que será analisada a contrapartida da empresa ou entidade contratada a cada contrato específico.

O número de vagas para graduação será definido em cada período letivo após encerramento das inscrições para o vestibular e primeiro período do processo seletivo.

O número de vagas da pós-graduação lato sensu será definido pela Direção Geral para cada nova turma.

Será necessário formalização de contratos específicos com empresas ou entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, estabelecendo alguns critérios que serão descritos em instrumento jurídico próprio.

O incentivo não poderá ser acumulativo com outras Resoluções, nem mesmo com bolsa, inclusive por carência. O incentivo é pessoal e intransferível.

A solicitação formal deve ser feita junto à Secretaria Acadêmico para cursos de graduação e por ocasião da matrícula ou rematrícula e a concessão não será retroativa.

Funcionários de órgãos públicos

O incentivo oferecido é a redução de até 20% do valor da mensalidade, sendo o percentual de incentivos definido em cada convênio específico, mediante análise da contrapartida do órgão público conveniado.

O número de vagas para graduação será definido em cada período letivo após encerramento das inscrições para o vestibular e primeiro período do processo seletivo.

O número de vagas da pós-graduação lato sensu será definido pela Direção Geral para cada nova turma.

Será necessário formalização de convênios específicos com entes públicos (Federal, Estadual ou Municipal), bem como suas autarquias, fundações ou empresas públicas, estabelecendo alguns critérios que serão descritos em instrumento jurídico próprio.

O incentivo não poderá ser acumulativo com outras Resoluções, nem mesmo com bolsa, inclusive por carência. O incentivo é pessoal e intransferível.

O incentivo será ofertado ao servidor integrante do quadro de carreira e que já tenha sido aprovado no estágio probatório. A solicitação formal deve ser feita junto à Secretaria Acadêmico para cursos de graduação, por ocasião da matrícula ou rematrícula e a concessão não será retroativa.

Profissional Sênior e seus familiares

São beneficiários o profissional sênior da FSAA e seus familiares, sendo ascendentes (pais, avós e bisavós); descendentes (filhos, netos e bisnetos); cônjuge ou companheiro com quem o profissional sênior mantenha relação estável, comprovada; enteados ou aqueles de quem o profissional sênior detenha legalmente a guarda, tutela ou curatela.

O incentivo oferecido é a redução de até 30% do valor da mensalidade, limitado a R$ 451,00 (em 2022) por beneficiário/curso/mês.

O incentivo não poderá ser acumulativo com outras Resoluções, nem mesmo com bolsa, inclusive por carência. O incentivo é pessoal e intransferível.

A solicitação formal deve ser feita junto ao Recursos Humanos da FSAA, por ocasião da matrícula ou rematrícula e a concessão não será retroativa.

Este benefício não se aplica a estudantes matriculados para os períodos letivos até 2020, entrando em vigor na data da assinatura sendo aplicável a partir de 2022, sem efeito retroativo.