ADITAMENTO DE TRANSFERÊNCIA SEMESTRE 2/2020
A Resolução CG-FIES nº 35/2019 implementou ajustes legais no processo de aditamento de transferência de curso/IES do FIES.
A partir do semestre 2/2020 (iniciado em 19/08/2020), a transferência somente será permitida se a nota do estudante no ENEM for igual ou maior a nota do último estudante pré-selecionado no curso/turno/IES de destino, no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil. A verificação do processo seletivo mais recente abrange de 1/2020 à 2/2015, ou seja, o primeiro semestre a ser verificado será 1/2020, caso esse não tenha estudante FIES o sistema automaticamente passará a verificação para 2/2019 e assim sucessivamente até 2/2015.
O SIFES foi adequado para mostrar ao estudante, logo no início da solicitação, se será possível ou não a transferência conforme a legislação vigente.
Alagoinhas – Ba, 01 de dezembro de 2021
Leia o comunicado na íntegra, assim como situações possíveis e mensagens retornadas pelo SIFES